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Lista de material sem mistérios: o que pode e o que não pode ser solicitado pela escola

Atualizado: 31 de ago. de 2021

O ano começou, o retorno à escola está próximo e com certeza você já começou a procurar os materiais escolares solicitados pela escola ou, pelo menos, já deu uma boa olhada na lista. Se nesse momento bateu aquela dúvida sobre o que a escola pode pedir para os pais comprarem, confira neste artigo a recomendação da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.


Segundo a Lei 12.886/2013, a lista de materiais solicitados pela escola não pode incluir itens de higiene e limpeza, assim como despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia.

Se a escola do seu filho cobra uma taxa de material escolar e realiza toda a compra, a instituição deve apresentar a lista com os itens que serão adquiridos. Além disso, deve dar a opção para que os pais escolham entre pagar a taxa de material sugerida pela escola ou levar seus itens próprios.


A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas ou locais de compra, a não ser quando o material didático utilizado for apostilado.


Caso a escola do seu filho esteja infringindo alguma destas recomendações, o diálogo é o melhor caminho: procure entender como o material será utilizado e, caso não tenha condições de adquirir os itens solicitados, negocie com a instituição.

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