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Cyberbullying: velhas práticas, novos territórios

Atualizado: 31 de ago. de 2021

Por Patrícia Croitor


Eu sofri muito bullying na infância e sobrevivi”, “agora tudo é bullying”, “o mundo tá muito chato, não se pode mais nem brincar”…Quem de nós, com mais de 30 anos, já não ouviu — ou mesmo proferiu — uma dessas frases? E, sem dúvidas, pelo menos nesse aspecto, o mundo parecia ser menos complicado na infância unplugged dos anos 80 e 90 (a começar pelo fato de que não tínhamos tantos anglicismos para definir nossas mais simples realidades).


Mas será que o bullying de hoje é o mesmo bullying do passado? Em termos de crueldade, talvez seja, afinal o ser humano é ser humano desde sempre e estou cada vez mais convencida de que não há nada novo debaixo do céu neste quesito.


Mas vejamos o exemplo de uma hipotética criança dos anos 80, no pátio da escola do bairro, em seu uniforme de saia plissada, camisa de botão e botas ortopédicas, que, por alguma infelicidade, caiu no gosto do valentão e sua turma. Não davam sossego para essa hipotética menina e suas hipotéticas botas pesadas e pretas que muitas vezes acabavam escondidas no fundo do cesto de roupa suja, em um nítido pedido de socorro. Essa menina logo cresceu, mudou de escola, convenceu os pais que a bota não estava resolvendo o problema do pé chato e fim: nunca mais viu o valentão e sua trupe de bobocas.


No entanto, o que as crianças de hoje experimentam em termos de intimidação sistemática, que é como a Lei 13185/2015 chama a prática de bullying, assume um alcance por vezes devastador quando praticado no ambiente digital. A importunação ultrapassa os muros das escolas e o período das aulas e passa a atormentar a criança em qualquer horário do dia ou da noite, além ser acessível de qualquer dispositivo eletrônico com acesso à internet, em qualquer parte do mundo.


Tentar remover por completo um conteúdo publicado na Internet é como tentar recolher as penas de um travesseiro rasgado na janela do 20º andar de um prédio. Você pode conseguir recolher muitas penas, mas dificilmente encontrará todas. Não é possível saber quem “deu print” ou repassou o conteúdo antes de você acionar as redes sociais ou a justiça para remover a postagem ofensiva.


Sobreviver a uma violência dessas, com o potencial destrutivo que a internet confere, definitivamente não é algo que uma criança ou adolescente deveria experimentar. E estão aí os tristíssimos e cada vez mais recorrentes casos de suicídio de adolescentes motivados pelo cyberbullying para que, de uma vez por todas, a gente pare de tratar bullying como mimimi.


A prática de Cyberbullying é considerada perfeita para quem ainda crê que existe anonimato na Internet. Não gente, não existe. Com alguns recursos legais e técnicos, é perfeitamente possível identificar o autor de ofensas publicadas através de uma conta fake em praticamente qualquer rede social, site, blog, ou mesmo enviadas por e-mail ou mensagem de celular.


Outro mito que talvez explique por que cyberbullying ainda é a maldade de escolha de algumas pessoas é a falsa sensação de impunidade. Embora o cyberbullying não seja tipificado como crime, o Código Penal já trata de alguns crimes praticados no mundo online, como é o caso da calúnia (acusar falsamente alguém de ter cometido um crime), injúria (ofender a dignidade ou a honra de alguém) e difamação (acusar alguém de fato ofensivo à sua reputação), além dos crimes de racismo e homofobia. Todos puníveis com penas de prisão e multa, e passíveis de indenização por danos morais.


Em geral, nosso maior receio como pais e mães é o de que nossos filhos e filhas sofram cyberbullying, confere? No entanto, convido você que me lê a pensar por alguns minutos: o que você faria se seu filho fosse o OFENSOR e não a vítima? Melhor não descobrir isso a caminho da delegacia…


Adolescentes maiores de 12 anos estão sujeitos a medidas sócio educativas (dentre as quais está até a internação, ou seja, privação da liberdade, ainda que em último caso) e seus pais devem indenizar a vítima pelos danos morais sofridos. Pais de menores de 12 anos são responsáveis civilmente, devendo arcar com a indenização da vítima.


É importante conversar com os filhos instruindo-os para o caso de serem vítimas: ninguém deve se sentir culpado por ser como é, e nenhuma de suas características deve justificar a violência de quem quer que seja. Por mais penoso que seja, a criança não deve ficar em silêncio: oriente seu filho a contar para você, para um amigo, para a professora. Não revide! O ofensor pode provocar seu filho para que devolva a ofensa e, assim, perca a razão. Por fim, registre: salve todas as mensagens e publicações que serão usadas como provas se o caso evoluir para alguma medida mais formal. Uma campanha maravilhosa de combate ao bullying vem sendo desenvolvida pela Safernet e vale a pena a visita, junto com a criança que está sob seus cuidados, clique aqui para mais informações:


Mas, não se esqueça: esse pequeno ser que você carregou no colo enquanto teve forças, que você ensinou a andar, comer, amarrar o sapato, e não arrancar plantinhas, esse ser é tão humano quanto eu e você. E não sou daquelas que acredita que criança não tem maldade. Ainda mais as crianças que tantas vezes nos assistem não sendo lá muito gentis no trânsito ou naquele grupo de família que ninguém sabe como ainda resiste depois das últimas eleições.


É importante que o conceito de empatia ou “não faça com os outros o que você não gostaria que fizessem com você” seja constantemente lembrado e praticado no ambiente familiar e escolar. É importante que nossos filhos tenham consciência de que devem se responsabilizar por seus atos, por mais vergonhosos que sejam, e que é grande aquele que consegue pedir desculpas, reconhecer seu erro e repará-lo o mais rapidamente possível (apagando o conteúdo, por exemplo). É importante ensinar seu filho a reconhecer que uma brincadeira só é legal quando todos se divertem e que se o preço da sua risada é a tristeza de alguém, essa risada tá muito cara!


Da mesma maneira, oriente sua filha e seu filho a não se tornarem cúmplices de ofensas na Internet. Curtir, comentar e repostar ofensas é tão grave quanto cometê-las.


E, por fim, como sou uma irremediável sonhadora como foi o irmão Martin Luther King antes de mim, ensine seu filho a se posicionar pois: “quem aceita o mal sem protestar, coopera com ele” e, nas palavras de Desmond Tutu “se você fica neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado do opressor”.


Patrícia Croitor, mãe de dois, advogada especializada em Propriedade Intelectual e Direito Digital, idealizadora do projeto Impressão Digital – Educação para Cidadania, voltado para as famílias, educadores e crianças e adolescentes


Crédito imagem: WIX

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